PREFEITO DE BANANEIRAS CONTRA PROFESSORES NA AÇÃO DOS PRECATÓRIOS DO FUNDEF/FUNDEB
Prefeito de Bananeiras está contra os professores na ação judicial no rateio dos 60% dos precatórios do FUNDEF/FUNDEB
Publicado: 03 Dezembro, 2021 - 16h55 | Última modificação: 03 Dezembro, 2021 - 17h06
Escrito por: Sisembans/PB | Editado por: ASCOM CUT-PB
Em decisão judicial, em segunda instância, a ação movida pelos professores em conjunto com o Sindicato dos Servidores Municipais, teve julgamento desfavorável, no último dia 29. O que mais indignou a classe é que o Prefeito Matheus Bezerra, teve a oportunidade, algumas vezes, de se manifestar a favor do rateio dos 60% dos recursos do FUNDEF/FUNDEB, podendo ser favorável à homologação do acordo assinado em 2019 entre a Gestão Municipal e o Sindicato que representa os servidores do município, neste caso os docentes municipais, como mostra trechos do Parecer do Ministério Público Trecho do PROC 0800208-44.2019.8.15.0081-Parecer do 2º grau. Na ação em primeiro grau o Ministério Público de Bananeiras foi contrário ao rateio dos precatórios. Sobre a Lei nº 14.057/2020 disciplina a respeito da possibilidade de acordo, não impondo ao Município de Bananeiras o dever de celebrá-lo, mas teria que ter a vontade dos dois lados, mais uma oportunidade de ser favorável. Mas o Parecer do Ministério Público, em segunda instância, dá a oportunidade do Prefeito, Matheus Bezerra, se posicionar favorável, mas não demonstrou nenhuma vontade de ser a favor dos professores.
“Todavia, o atual gestor do Município de Bananeiras, ao contrarrazoar o presente recurso (Id 10192393), manifestou-se contrário a homologação do referido acordo, impugnando, de forma expressa, a petição de Id 10727328, requerendo seu indeferimento quando do julgamento do apelo.”
“É cediço, que a autocomposição, na modalidade transação, requer que as partes bilateralmente manifestem a vontade de solucionar o conflito, o que, in casu, não mais se verifica, ante a discordância do Munícipio em celebrar acordo visando a solução do litígio, no que tange a obrigação de destinar 60% (sessenta por cento) do precatório ao pagamento de remuneração dos professores.”
PRECATÓRIOS DO FUNDEF/FUNDEB, 60% É DOS PROFESSORES, 40% É DA EDUCAÇÃO, MUDAR ISSO É GOLPE!