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Nota de Repúdio à Conduta Anti-sindical da empresa AeC

O Sinttel-PB vem a público denunciar a prática anti-sindical da AeC Paraíba

Publicado: 16 Setembro, 2016 - 15h52

Escrito por: Sinttel-PB

 

O Sinttel-PB vem a público denunciar e repudiar a prática anti-sindical da AeC Paraíba ao demitir os delegados representantes sindicais que retornaram as suas atividades laborais,após cumprido o período de liberação para as atividades sindicais, acontecida na última semana, e exigir da empresa a imediata reintegração dos companheiros.

Conforme contido na Cláusula Trigésima Sexta do ACT 2015/2016 registrado no MTE em 16 de novembro de 2015, ficou facultado ao Sinttel-PB indicar os seus Representantes Sindicais junto à AeC de João Pessoa e Campina Grande, sejam eles eleitos ou indicados, sendo que estes companheiros gozam de estabilidade sindical provisória enquanto vigorar o ACT, ou seja, até 31.12.2016.

Os companheiros foram indicados Delegados Sindicais, para serem qualificados e capacitados, quando estiveram por mais de dois anos liberados exclusivamente para a atividade sindical, e quando foram devidamente capacitados e qualificados, foram encaminhados de volta para o labor ordinário, para a atuação na base sindical, qual seja, a empresa em que trabalham, AeC, mas continuam delegados até a indicação ou eleição dos sucessores, sendo que, por força de instrumento negocial com força de lei, o ACT, através da Cláusula Trigésima Sexta, todos os delegados sindicais do Sinttel-PB junto à AeC gozam de estabilidade provisória enquanto durar o Acordo Coletivo!

A AeC sempre caminhou e insiste em continuar caminhando na contramão de todas as outras empresas do setor de telecomunicações e até de outros setores. Enquanto que nas demais empresas, inclusive nos outros Call Center que atuam no Estado da Paraíba, é permitida e respeitada a atuação dos dirigentes e delegados sindicais na base, na AeC nunca  foi permitida e nem respeitada. O propósito é impedir a aproximação dos trabalhadores com o sindicato e dificultar sua atuação. 

O Sinttel-PB e qualquer outro sindicato ou movimento que compreende a importância da organização dos trabalhadores para o fortalecimento da luta sindical não pode aceitar este tipo de postura.   

Esse tipo de prática que é caracterizada como crime contra a organização sindical precisa ser combatida. Não pode ser a empresa que tem que pautar a atuação do sindicato e sua forma de organização. O direito dos trabalhadores se organizarem e definirem suas formas de organização está assegurado na Constituição Federal

A Constituição Federal, no seu artigo 8° inciso VIII diz: "é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representante sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei".

É inadmissível que em uma empresa com mais de 8 mil trabalhadores, e com um altíssimo numero de problemas, de toda ordem, o sindicato não possa definir seus representantes de base para atuar junto aos trabalhadores na organização e fortalecimento das lutas e combate a todas as formas de violência contra os trabalhadores.

A AeC não pode ser tratada diferente das outras empresas. Basta! O Sinttel-PB vai combater mais este crime com a mesma coragem e determinação com que sempre combateu todos os outros abusos praticados pelas empresas do setor.

Embora tenha optado pela via do diálogo e da negociação por ser uma prerrogativa e pela clareza de que o caminho é mais curto e a solução mais rápida, o Sinttel-PB está agindo também na esfera da justiça do trabalho. Além disso, denuncias estarão sendo formuladas também no Ministério Publico do Trabalho pela prática anti-sindical reprovável adotada pela AeC, pois o Sinttel-PB não irá tolerar nem admitir esse desrespeito!

 

Sinttel-PB