Escrito por: Felipe Neri

Coronavírus: Bolsonaro edita MP que permite suspensão de contrato por 4 meses

Medida entra em vigor imediatamente, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias. Texto prevê acordos individuais entre patrões e profissionais acima das leis trabalhistas.

Divulgação

O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de domingo (22), que permite que contratos de trabalho e salários sejam suspensos por até quatro meses durante o período de calamidade pública.

A medida é parte do conjunto de ações do governo federal para combater os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus.

Como se trata de uma medida provisória, o texto passa a valer imediatamente, mas ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para não perder a validade. O governo federal defende a proposta como forma de evitar demissões em massa.

Segundo a MP, a suspensão de contratos deve ser feita de modo que, no período, se garanta a participação do trabalhador em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador ou alguma entidade.

A medida provisória também estabelece que:

Além da suspensão do contrato de trabalho e do salário, a MP estabelece, como formas de combater os efeitos do novo coronavírus:

Regras para teletrabalho

No que diz respeito ao teletrabalho, estão entre os principais itens da MP:

Férias

Sobre a antecipação e a possível suspensão de férias, a MP estabelece que:

Feriados

Fonte: G1