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Câmara conclui votação de projeto que regulamenta a reforma tributária

A Câmara dos Deputados concluiu a votação do projeto que regulamenta a reforma tributária com várias mudanças em relação ao projeto original, de autoria do Poder Executivo

Publicado: 16 Julho, 2024 - 16h06 | Última modificação: 17 Julho, 2024 - 14h24

Escrito por: CUT Paraíba | Editado por: SECOM CUTPB

CUT Paraíba
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O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG)

A Câmara dos Deputados concluiu a votação do projeto que regulamenta a reforma tributária (Projeto de Lei Complementar 68/24), com várias mudanças em relação ao projeto original, de autoria do Poder Executivo. A proposta será enviada ao Senado.

O projeto regulamenta diversos aspectos da cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS), que substituirão o PIS, a Cofins, o ICMS, o ISS e parcialmente o IPI.

São definidos os percentuais de redução para vários setores e produtos, além de benefícios tributários, como crédito presumido, reduções de base de cálculo, imunidades, isenções e outros incentivos. A proposta também prevê a devolução de tributos para consumidores de baixa renda (cashback).

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que participou do grupo de trabalho formado para ouvir representantes dos setores econômicos e da sociedade civil e formular um texto depois apresentado às lideranças partidárias.

Alguns aspectos de destaque:

  • Redução da alíquota do CBS e IS de alimentos

 

Zerou a tributação de carnes, peixes, queijos e sal do IBS e CBS. Anteriormente, esses produtos tinham redução de 60% nas alíquotas.

Outros produtos da cesta básica também terão isenção total de impostos, como arroz, leite, aveia, farinhas e óleo de milho. Pão de forma e extrato de tomate terão redução de 60% na alíquota.

 

  • Medicamentos

 

Também foi aprovada a inclusão de todos os medicamentos, com imposto reduzido em 60% ou zerado. Os que já tinham tributação zerada, como é o caso daqueles para tratamentos mais graves e que exigem receita médica, permanecem com isenção de impostos.

 

  • Cashback para baixa renda

O projeto prevê ainda a devolução de tributos para famílias inscritas no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais), com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo — R$ 706.

A devolução será de 100% da CBS e 20% do IBS para energia, água, esgoto e gás natural, e 20% nos demais casos.

  • Exclusão de entidade fechadas de Previdência Complementar de incidência de CBS e IBS

 

Após intensa mobilização de entidades representativas de diversos fundos de pensão, o relator Reginaldo Lopes (PT/MG) acatou a emenda de plenário ao Projeto de Lei Complementar (PLPs) nº 68/2024, que exclui as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs) da incidência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), previstos na reforma tributária.

A proposta aprovada segue para análise e votação do Senado Federal. O texto define diversos aspectos da cobrança do IBS (Imposto sobre Bens e Serviço), da CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) e do IS (Imposto Seletivo), que substituirão 5 tributos: PIS, Cofins, ICMS, ISS e parcialmente o IPI.

Conforme avaliação de especialistas, se o texto em discussão fosse aprovado sem as emendas que permitiram a isenção, as entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) seriam equiparadas a instituições financeiras, resultando em significativo aumento de carga tributária, para uma alíquota base de 26,5%. Esse aumento impactaria os planos de gestão administrativa (PGA) das Fundações, usados para pagamento de despesas com a administração, com possíveis desdobramentos sobre o valor de benefícios pagos aos participantes assistidos de todas das fundações, com potencial redução de 4% a 12%. Entre as justificativas apresentadas, a mais importante demonstra que as atividades realizadas pelas entidades são reconhecidas pela Constituição como de natureza social, e não econômica ou comercial.

Este é apenas um dos projetos que tratam da regulamentação da Reforma Tributária, promulgada pelo Congresso Nacional, em dezembro de 2023 — EC (Emenda à Constituição) 132/23, que institui o IBS, a CBS e o IS.

Entidades como a Petros (Fundação Petrobras de Seguridade Social),  Previ (Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil), Funpresp (Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público da União), Funcef  (Fundação dos Economiários Federais), Abrapp (Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar) e Anapar (Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão e dos Beneficiários de Saúde Suplementar de Autogestão), estiveram mobilizadas e atuantes na tramitação do PLP.

O projeto agora será encaminhado ao Senado, onde a mobilização dessas entidades deve continuar.

  • Posição da Central Única dos Trabalhadores

A CUT – Central Única dos Trabalhadores - se posicionou em relação à aprovação da proposta da Reforma Tributária expressando apoio, mas sem deixar de apontar para que a segunda fase da reforma, pretendida pelo governo federal, contemple reivindicações históricas do movimento sindical como a taxação de grandes fortunas, lucros e dividendos, de artigos de luxo, sobre a propriedade de terras, bem como ampliar o número de faixas e alíquotas da tabela do imposto de renda, tornando-a progressiva e mais justa para os trabalhadores de menor renda.

https://www.cut.org.br/noticias/nota-da-cut-em-apoio-a-aprovacao-da-reforma-tributaria-bc8f

  • A mudança será feita por fases. A reforma começa a valer a partir de 2026 e as novas alíquotas serão aplicadas gradativamente, entre 2027 e 2033.
  • No primeiro ano, serão definidas as alíquotas dos novos tributos.
  • Em 2027, começa a valer a CBS, de competência federal, que substitui o PIS/Cofins. No mesmo ano, o IPI — exceto para produtos também feitos na Zona Franca de Manaus —, será zerado.
  • Entre 2029 e 2032 ocorre a transição do ICMS (estadual) e do ISS (municipal) para o IBS (de competência estadual e municipal).
  • Finalizando o processo de reforma, em 2033, o ICMS e ISS serão extintos.

A proposta aprovada pela Câmara deve ser analisada pelo Senado, a partir de agosto.

Fontes:

https://www.fenae.org.br/portal/fenae-portal/vitoria-fundos-de-pensao-ficam-fora-da-reforma-tributaria-8A19A30490980FA601909F1D2A402DEE-00.htm

https://oglobo.globo.com/economia/noticia/2024/07/10/reforma-tributaria-entidades-de-previdencia-complementar-fechadas-ficam-isentas-de-tributacao.ghtml

https://www.camara.leg.br/noticias/1082375-camara-aprova-isencao-para-carnes-e-conclui-votacao-de-projeto-que-regulamenta-a-reforma-tributaria/

https://www.diap.org.br/index.php/noticias/agencia-diap/91919-camara-aprova-reforma-tributaria-dos-impostos-sobre-consumo